De acordo com o artigo 56 da Lei Orgânica do
Município de Novo Gama, a Administração Pública
direta e indireta do Município obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e:
I. A investidura em cargo ou emprego público, isolado
ou inicial de carreira, depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
II. É assegurada a promoção, por antiguidade ou
merecimento, aos servidores investidos em cargo ou
emprego, na carreira;
III. Não é permitido ao servidor público associar-se a
sindicatos;
IV. Os vencimentos dos cargos e empregos do Poder
Legislativo poderão ser superiores aos pagos pelo Poder
Executivo;
V. É permitida a acumulação remunerada de cargos ou
emprego públicos, da administração direta e indireta
dos Poderes do Município, quando houver
compatibilidade de horário.