A interdição ou suspensão temporária de atividade ou
equipamento constitui medida administrativa cautelar e
será adotada a qualquer tempo, sempre que verificada
conduta irregular que não possa ser corrigida no
momento ou no prazo estabelecido pela fiscalização e
busca evitar o prejuízo que a continuidade na execução
irregular da atividade e/ou serviço acarreta. Dito isso,
qual a possibilidade de revisão após aplicada interdição
ou suspensão temporária?