Nos termos do Regimento Interno do TCE/MA, os processos
são julgados e apreciados por grupos e por classes
de assuntos, conforme sua natureza, iniciando-se pelos
classificados no Grupo I, seguindo-se os do Grupo II.
Com base nessa divisão, numa determinada sessão plenária,
ocorreram os seguintes fatos:
I. Foi concedida preferência de julgamento, com inversão
da ordem da pauta, para processo no qual
foi produzida prova por sustentação oral.
II. Num processo do Grupo II, a apresentação do relatório
foi feita apenas de forma resumida.
III. Um Conselheiro solicitou audiência do Ministério
Público junto ao Tribunal no curso da discussão de
um processo.
Houve consonância com o disciplinado no Regimento Interno
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão o fato
indicado em