A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadoras de
serviços públicos pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros é:
Gepeto Santos tem 15 anos e estava dirigindo uma motocicleta quando vê à sua frente uma barreira policial.
Assustado e ciente que não possuía habilitação, desvia
subitamente a direção na tentativa de se esquivar da polícia e acaba colidindo com uma ambulância do Município
de Altinópolis que estava estacionada no acostamento,
vindo a fraturar o seu braço. Diante disso, assinale a alternativa correta.
As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo
ou culpa. Essa hipótese configura-se como espécie
de responsabilidade:
Em relação a responsabilidade civil do Estado, quando as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos causam danos a terceiros, através de seus agentes, agindo nessa qualidade, presenciamos assim a responsabilidade:
A respeito de controle e responsabilização da administração pública, julgue os itens subsequentes.
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.
A respeito da responsabilidade civil das empresas públicas, julgue o próximo item.
Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização.
Joaquim estacionou regularmente seu veículo em via pública, no centro da cidade. Quando voltou para pegar seu carro, ele percebeu que caiu sobre seu veículo um grande galho de uma árvore (muito antiga, já deteriorada há anos por cupins), que estava plantada na calçada. Os moradores da rua vinham reclamando com o poder público do precário estado de conservação da árvore há muito tempo. Ao buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, com escopo de obter judicialmente indenização pelos danos morais e materiais que sofreu, Joaquim foi informado de que, mediante a melhor tese para defesa de seus interesses, diante da omissão específica do poder público, seria cabível o ajuizamento de ação .