A iniciativa das Leis que versem sobre criação de cargos, empregos e funções na Administração direta e autárquica do Município ou aumento de sua remuneração, compete:
Conforme Artigo 171º da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas, que trata
das microempresas e as empresas de pequeno porte municipal, com relação
aos favores fiscais, podemos afirmar que:
O artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas, estabelece que os
projetos de iniciativa popular devem, além de serem assinados por 5% (cinco
por cento) dos eleitores inscritos no Município, cumprir o seguinte: