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No que se refere à organização, à fiscalização e à supervisão da previdência complementar, julgue os próximos itens.
O órgão responsável pela fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
À Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) compete a supervisão das entidades fechadas de previdência complementar, nas atividades que envolvem licenciamento, monitoramento, regulamentação e fiscalização.
O órgão responsável pela fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
A Resolução CNPC nº 43, de 06/08/2021 autoriza a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) a editar instruções complementares para a fiel execução do disposto nessa Resolução. Estão incluídas nessas autorizações, de acordo com o Art. 2º da referida Resolução, as seguintes ações, à exceção de uma. Assinale-a.
Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando.
Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime.
A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis.
Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável.
A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas.
A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira.
Em relação às instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), assinale a opção correta.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar é uma autarquia de natureza especial. Dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, está vinculada ao Ministério da Previdência Social. Sobre este assunto, analise os itens seguintes e assinale a alternativa correta.
I- O patrocinador é a pessoa física que adere ao plano de benefícios administrado por uma entidade.
II- É responsável por fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar e suas operações.
III- É responsável por autorizar a constituição e funcionamento de entidades abertas de previdência individual e obrigatória.
IV- O participante é a empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que oferece o plano de benefícios.
Estão corretos:
A Instrução MPS/PREVIC n.º 4/2013 estabelece os procedimentos para preenchimento e envio, ao Banco Central do Brasil, dos extratos de movimentação e de posição de custódia de títulos públicos federais pertencentes às carteiras próprias da FUNPRESP–EXE, disponibilizados pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
A Instrução MPS/PREVIC n.º 2/2010 estabelece os procedimentos para preenchimento e envio de informações dos investimentos da FUNPRESP–EXE.
Conforme instrução da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), apurada divergência não planejada (DNP), deverá ser elaborado pelas EFPC relatório de providências devidamente assinado pelo administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ).
A PREVIC é responsável por autorizar a movimentação e liberação de bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado das sociedades seguradoras.