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De acordo com a Lei n.o 12.378/2010, julgue o item.
A existência de dívidas pendentes não obsta o
desligamento do CAU.
Com base no Regimento Geral do CAU e no Regimento Interno do CAU/BR, julgue o item seguinte.
O CAU/BR, com jurisdição em todo o território nacional,
tem por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o
exercício da profissão de arquitetura e urbanismo.
Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item seguinte.
Cabe aos CAUs especificar as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
Considerando as disposições da Lei n. o 12.378/2010, julgue o item.
O exercício das funções de presidente e de conselheiro do CAU-BR e dos CAU-UF será remunerado com base no triplo do salário mínimo vigente.
Considerando a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e do urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU‑BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), julgue o item seguinte.
No exercício da profissão, o arquiteto e urbanista deve pautar sua conduta pelos parâmetros a serem definidos no Código de Ética e Disciplina do CAU‑BR.
Com base na Lei n.º 12.378/2010, que regulamentou o exercício da arquitetura e do urbanismo e criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAU/UF), julgue o item a seguir.
As atividades do CAU/BR serão custeadas exclusivamente
pelas próprias rendas, entre as quais se incluem as
subvenções.
A respeito das legislações específicas da política nacional e do Regimento Interno do CAU‑RN 2018, julgue o item.
O plenário do CAU‑RN é composto de conselheiros
titulares que não possuem suplentes para o cargo.
O CAU/DF informou, em nota à imprensa, que não há documentos atuais a respeito da situação predial nem mesmo sobre reforma realizada na fachada do prédio residencial de Brasília, cujo teto da garagem desabou. O teto da garagem cedeu durante forte chuva, esmagando 25 veículos que estavam estacionados no local. Uma vistoria preliminar da defesa civil atestou que a estrutura do prédio não foi afetada, descartando o risco de desmoronamento. A suspeita é que a chuva forte tenha encharcado o solo, o que pressionou o muro de arrimo e provocou o desabamento. De acordo com o conselho, não há registro de responsabilidade técnica (RRT) no conselho ou anotação de responsabilidade técnica (ART) emitidos por arquiteto e urbanista desde, pelo menos, 2012.
Internet: <www.agenciabrasil.ebc.com.br> (com adaptações).
Tendo como referência inicial o texto precedente, julgue o item que se segue.
Segundo a Lei n.º 12.378/2010, a reforma da fachada mencionada no texto somente poderia ser feita mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário.