O Art. 24 do Código de Postura do Município de Belém
dispõe sobre as incumbências da prefeitura para a
proteção da paisagem, dos monumentos e dos locais
dotados de particular beleza e fins turísticos, bem como
obras e prédios de valor histórico ou artístico de
interesse social. Para proteger a paisagem, os
monumentos e os locais dotados de particular beleza e
fins turísticos, bem como obras e prédios de valor
histórico ou artístico de interesse social, incumbe à
Prefeitura, através de regulamentação adotar medidas
amplas, visando a:
I - preservar os recantos naturais de beleza paisagística
e finalidade turística mantendo sempre que possível, a
vegetação que caracteriza a flora natural da região;
lI - proteger as áreas verdes existentes no Município,
com objetivos urbanísticos, preservando, tanto quanto
possível, a vegetação nativa; e incentivando o
reflorestamento com quaisquer espécies adaptáveis ao
ecossistema local;
IlI - preservar os conjuntos arquitetônicos, áreas e
logradouros públicos da cidade que, pelo estilo ou
caráter histórico, sejam tombados, bem assim quaisquer
outros que julgar conveniente ao embelezamento e
estética da cidade ou, ainda, relacionadas com sua
tradição histórica ou folclórica;
IV - fiscalizar o cumprimento de normas relativas à
proteção da beleza paisagística da cidade.
É correto afirmar que: