A Tecelagem Fios Quentinhos Ltda. precisou cortar gastos, preservando os postos de trabalho de seus colaboradores. Assim,
decidiu suprimir o turno da noite, compreendido entre as 22:00 hs. e às 6:00 hs., bem como as horas extras habituais. Roberto,
que trabalhava nesse turno por 8 anos, foi informado que a partir do mês seguinte deveria escolher a prestação de seus serviços
ou no turno das 6:00 hs. às 14:00 hs. ou no das 14:00 hs. às 22:00 hs. Miriam foi informada que não mais prestaria horas extras,
adicional este que fez parte de sua remuneração durante 5 anos. Diante do caso narrado e de acordo com a legislação vigente e
o entendimento sumulado do TST,
A Lei no 7.064/82, com redação dada pela Lei no 11.962/2009, que regulamenta a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelece que
I. A prestação de trabalho perigoso ou insalubre não tem consequência jurídica em desfavor do empregador, desde que realize o pagamento do adicional correspondente.
II. A dupla punição do empregado, pelo mesmo ato faltoso, é tolerada em situações excepcionais.
III. Os adicionais da remuneração (insalubridade, periculosidade e noturno) se incorporam ao contrato de trabalho quando recebidos por mais de dez anos.
IV. A transferência de local de trabalho, de um município para outro, só legitima o direito ao adicional respectivo se o empregado mudar seu domicílio e se tratar de transferência provisória.
Suponha que determinado empregado tenha sido contratado por uma indústria do setor alimentício para trabalhar na Capital do
Estado, local da sede da empresa. Ocorre que, posteriormente, a empresa decidiu transferir o referido empregado para uma
cidade do interior, onde possui uma filial, realizando a mudança do local de trabalho de forma unilateral, sem a concordância do
empregado. De acordo com as disposições da CLT que disciplinam o tema, a transferência unilateral seria possível
Nos contratos individuais de trabalho, a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança,
A empresa X alterou unilateralmente o contrato de trabalho mantido com CARLOS ALBERTO e passou a lhe pagar salário inferior ao mínimo legal. A alteração foi mantida por período superior a cinco anos. Depois disso, ainda com o contrato de trabalho em curso, Carlos Alberto reclamou, na Justiça do Trabalho, o pagamento das diferenças salariais (do salário que efetivamente recebia, para o salário mínimo), desde a data da alteração, com reflexos. A prova produzida lhe foi favorável (ao autor). A empresa X – então reclamada – arguiu a prescrição. Assinale a alternativa correta:
No que se refere a alteração, suspensão, interrupção e extinção do contrato de trabalho, julgue os próximos itens.
Nos contratos individuais de trabalho, apenas é lícita a alteração empreendida por mútuo consentimento, ainda que possa resultar prejuízo ao trabalhador, considerada a caracterização de renúncia recíproca, em que o prejuízo se compensa com promessa futura de melhoria na condição salarial ou de trabalho.