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1
457941201016986
Ano:
2022
Banca:
FCC
Organização:
DPE-AP
Disciplina:
Legislação da Defensoria Pública
Temas:
Lei Complementar nº 121/2019 - Organização da Defensoria Pública do Amapá
|
Defensoria Pública do Amapá
A Lei Complementar Estadual nº 121/2019 estabelece que o Defensor Público Substituto
A
pode se remover, voluntariamente, por permuta com Defensor Público de classe distinta da carreira.
B
não pode ser designado para atuação em Núcleo ou Defensoria Pública com atribuição em matéria distinta daquela escolhida em sua posse.
C
será lotado no Núcleo ou na Defensoria Pública escolhida no momento de sua posse no cargo, em conformidade com a classificação no concurso.
D
não pode exercer o cargo de Coordenador de Núcleo Especializado ou Regional.
E
faz jus a todas as verbas e vantagens previstas aos demais membros da instituição e relacionadas no artigo 84 da referida lei.
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2
457941200672288
Ano:
2022
Banca:
FCC
Organização:
DPE-AP
Disciplina:
Legislação da Defensoria Pública
Temas:
Lei Complementar nº 121/2019 - Organização da Defensoria Pública do Amapá
|
Defensoria Pública do Amapá
A Resolução nº 28/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amapá, que organiza as atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública, prevê que a atuação em instâncias recursais é atribuição
A
exclusiva dos Defensores Públicos lotados em órgão de atuação junto ao segundo grau de jurisdição, em conformidade com a matéria objeto do recurso.
B
dos Núcleos Especializados, em conformidade com a matéria objeto do recurso, não podendo ser desempenhada por outro órgão de atuação.
C
restrita à existência de núcleo ou órgão de atuação com atribuição específica para a respectiva instância recursal.
D
de exercício facultativo pelo órgão de atuação com atribuição específica para a matéria.
E
comum a todos os órgãos de atuação, nas matérias relacionadas às próprias atribuições, na ausência de núcleo ou órgão com atribuição específica na esfera recursal.
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