O “evento” é um código associado a cada tipo de ato ou
fato que deve ser registrado contabilmente pelo sistema
ao qual se associa. Assim, na contabilidade pública, um
evento apenas pode ser criado em lei e deve ser
autorizado após duas seções de votação na respectiva
casa legislativa.
Na tabela de eventos, os eventos de que classe são
utilizados para liquidar os restos a pagar inscritos no
fechamento do exercício anterior e exigem, como
contrapartida, eventos de saída de bancos ou
apropriação de obrigação?
Julgue os itens subsecutivos, acerca do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e dos suprimentos de fundos.
No SIAFI, os registros contábeis dos atos e fatos são realizados a partir de códigos de uma tabela de eventos, informados nos documentos de entrada de dados, entre os quais destacam-se: nota de dotação (ND), nota de empenho (NE) e transferência eletrônica disponível (TED).
As inúmeras atividades, a diversidade de programas e as unidades gestoras da administração pública produzem eventos econômicos a serem registrados contabilmente, como são numerosas as contas do plano de contas aplicado ao setor público e muitos gestores públicos não têm conhecimentos aprofundados sobre contabilidade pública, criou-se um outro mecanismo dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) que pudesse facilitar o trabalho de registro dos atos e fatos de gestão. Assim no SIAFI denomina-se EVENTO um código associado a cada tipo de ato ou fato que deva ser registrado contabilmente pelo sistema e ao qual se associa, por sua vez, um roteiro contábil, ou seja, uma lista das contas de débito e crédito que devam ser afetadas, de forma a que todos os operadores do SIAFI possam efetuar lançamentos contábeis. A otimização dos registros contábeis é representada pela ferramenta de trabalho denominada
Sabendo que alterações orçamentárias possibilitam modificar a lei orçamentária originalmente aprovada, a fim de adequá-la à real necessidade de execução, julgue os itens a seguir, com referência à descentralização de créditos orçamentários e financeiros.
A anulação de uma descentralização interna de créditos inquinada terá de ser efetuada pela unidade concedente, mediante a utilização de nota de movimentação de crédito com o evento de anulação 30.0.XXX, ou por devolução pela unidade beneficiadora, utilizando-se o evento de devolução 30.0.XXX
A tabela de eventos, instrumento adotado pela contabilidade pública no âmbito federal, agrupa os eventos contábeis em classe, segundo a natureza dos fatos que a eles se referem. Hipoteticamente, o contador do IFRJ, ao efetuar o reconhecimento de uma obrigação para posterior pagamento, obrigatoriamente deve utilizar estes eventos, para a liquidação de despesas e para a retenção de obrigações, respectivamente: