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1
457941201194809
Ano:
2017
Banca:
FAEPESUL
Organização:
Prefeitura de Biguaçu - SC
Disciplina:
Legislação Municipal (Santa Catarina)
Temas:
Estatuto dos Servidores Públicos de Biguaçu - Lei Complementar nº 53/2012
|
Legislação Municipal de Biguaçu
A respeito da Gratificação de Apoio ao Filho Deficiente, assinale a alternativa CORRETA:
A
O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, enquanto ativo, que possua dependente, na condição de filho, de qualquer natureza, portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 30% (trinta
por cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais.
B
O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, ativo ou inativo, que possua dependente, na condição de filho, de qualquer natureza,portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais.
C
O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, enquanto ativo, que possua dependente, na condição de filho exclusivamente biológico, portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais.
D
O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, ativo ou inativo, que possua dependente, na condição de filho, de qualquer natureza, portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 30% (trinta por cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais.
E
O servidor detentor de cargo de provimento efetivo, ativo ou inativo, que possua dependente, na condição de filho, de qualquer natureza, portador de deficiência física ou mental incapacitante para o trabalho ou para atos da vida civil, receberá por dependente incapaz uma gratificação mensal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado para o piso mínimo dos servidores públicos municipais.
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