A Lei nº 13.251/1998 dispõe sobre a organização do
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em Goiás.
Segundo essa norma, compete ao TCM, nas suas
atividades de controle externo
Considere as seguintes afirmações: I. Nos termos da Constituição Federal, ao controle interno cabe avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Federal, de maneira que fica excluída a sua avaliação sobre a aplicação de recursos por entidades de direito privado, em virtude da natureza dessas pessoas jurídicas. II. Nos termos da Constituição Federal, a missão atribuída ao controle interno para exercer o monitoramento das operações de crédito, avais e garantias, possibilita a ele estender esse controle até mesmo sobre os direitos e haveres da União. III. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas da LRF, com ênfase ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que, por uma razão de lógica, é determinante para que tão somente o Tribunal de Contas fiscalize o cumprimento da LRF no tocante aos limites e condições para realização de operações de crédito. IV. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - LOTCM/GO, os responsáveis pelo controle interno deverão realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer, o que reserva a ele a prerrogativa de, conforme o caso, alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de quaisquer das ocorrências referidas em dispositivo específico da LOTCM/GO.
No tocante à organização do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, considere:
I. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás é composto por sete conselheiros, sendo três escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa.
II. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor e o Ouvidor do Tribunal para mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição.
III. Compete ao Presidente do Tribunal relatar os processos administrativos referentes a deveres dos servidores e Membros do Tribunal.
IV. A antiguidade do Conselheiro será determinada na seguinte ordem: posse, nomeação e idade.
De acordo com a Lei Orgânica do TCM/GO, está correto o que se afirma APENAS em
A Constituição Federal estabeleceu disposições sobre a organização e as competências do Tribunal de Contas da União que são de observância obrigatória aos Tribunais de Contas Estaduais. É o que se denomina Princípio da Simetria Concêntrica. Esta é a fonte de onde foram extraídas as competências e a organização do TCM/GO, que estão normatizadas na sua Lei Orgânica (Lei Estadual no 15.958/2007). Nos termos desse sistema legal e consoante ao que dispõe sua Lei Orgânica, compete ao TCM/GO
De acordo com a Lei Estadual n o 13.251/1998, a Procuradoria Geral de Contas será dirigida pelo Procurador Geral de Contas, nomeado em Comissão mediante escolha dentre os integrantes do corpo de Procuradores de Contas, pelo