Com base no §1º do art. 43 da Lei no
4.320/1964, poderá
ser adicionado ao orçamento anual créditos suplementares, desde que existam recursos disponíveis oriundos
Com relação ao orçamento público, julgue o item seguinte, acerca do atual regramento brasileiro.
São fontes passíveis de utilização na abertura de
créditos adicionais o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, os recursos
de operações de crédito e as anulações, parciais ou
totais de dotações orçamentárias.
Considere as seguintes informações: Créditos adicionais reabertos no valor de $100,00; operações de créditos
vinculadas aos créditos adicionais reabertas no valor de $40,00 e; superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior no valor de $500,00. Com base somente nesses dados e considerando o
preceituado no artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, é CORRETO afirmar que o superávit financeiro para abertura de
créditos adicionais é de:
As normas que regem o orçamento público permitem, a
partir de certas regras, que o orçamento possa sofrer
alterações, no sentido de atender seus objetivos. Essas
alterações são chamadas de créditos adicionais. Um deles
é destinado à cobertura de despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica. Esse crédito
adicional é conhecido como: