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A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.
A filiação do segurado obrigatório ao RGPS decorre
automaticamente do exercício da atividade remunerada.
Quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seus segurados e respectivos dependentes, julgue o próximo item.
É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado
facultativo, de pessoa participante de regime próprio de
previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem
vencimento e desde que não permitida, nesta condição,
contribuição ao respectivo regime próprio.
Em relação a ações previdenciárias, filiação e inscrição no regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item a seguir.
O segurado facultativo poderá efetuar a sua inscrição
retroativa no RGPS, até o limite máximo de cinco anos,
desde que recolha as contribuições previdenciárias referentes
ao período de que pretenda obter o reconhecimento da
filiação.
A respeito da inscrição e da filiação dos segurados obrigatórios e facultativos na forma do Decreto n.º 3.048/1999, julgue o item a seguir.
Os dados constantes dos cadastros informatizados da
previdência social, como o Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS), valem como prova da filiação à
previdência social, do tempo de contribuição e dos
salários-de-contribuição, desde que acompanhados de outras
provas documentais.
Em relação a ações previdenciárias, filiação e inscrição no regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item a seguir.
A competência para processar e julgar ações previdenciárias
propostas contra instituto de previdência municipal será da
justiça comum estadual da unidade federativa em que o
município estiver localizado.