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Quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seus segurados e respectivos dependentes, julgue o próximo item.
É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado
facultativo, de pessoa participante de regime próprio de
previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem
vencimento e desde que não permitida, nesta condição,
contribuição ao respectivo regime próprio.
Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à filiação, mas nunca, anterior.