O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do
Sistema Financeiro Nacional e, sob certas condições, garante cobertura ordinária sobre
Acerca de elementos e de requisitos relativos aos Cs de crédito
(caráter, capacidade, capital, colateral e condições), julgue o item que se segue.
O C de colateral diz respeito à capacidade de o cliente oferecer
ativos que garantam à instituição financeira que lhe tenha
concedido o crédito uma segurança adicional quanto ao retorno
dos recursos emprestados.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é responsável por
administrar um mecanismo de proteção aos correntistas,
poupadores e investidores no sistema financeiro. Esse fundo
proporciona garantia limitada em caso de dificuldades financeiras
das instituições financeiras.
O seguinte tipo de ativo financeiro é coberto pelo FGC,
proporcionando garantia limitada:
O pagamento da dívida é garantido com um bem imóvel. Embora conserve a posse do bem, a
empresa só readquire sua propriedade após a quitação integral da dívida. Se a dívida não for paga ou
se for paga apenas uma parte dela, ao fim do prazo contratado a instituição pode assumir a propriedade
do bem. Essas características referem-se à garantia do tipo
As normas que dispõem sobre o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos
(FGC), o total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra
todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o
valor de:
O Fundo Garantidor de Crédito foi criado para, dentre outras finalidades, proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação.