Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
julgue o item a respeito dos embargos de
divergência.
É pressuposto de admissibilidade dos embargos de
divergência que o dissenso judicial diga respeito a teses
de direito sobre fatos similares, não sendo, por isso,
cabível o recurso que diga respeito à dissonância de
ordem fática.
Nos termos do Código de Processo Civil, de 2015,
quando houver a constatação de existência de acórdãos
proferidos em recurso especial, com interpretação diferente
sobre a aplicação de lei federal no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, o recurso cabível do acórdão que
destoar do anterior será o de:
Quando em recurso especial ou extraordinário houver
diversidade de entendimento pertinente à mesma
matéria entre as turmas julgadoras, poderá o
interessado interpor:
Considerando o contexto dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de
Justiça, é verdadeiro afirmar quanto aos embargos de divergência que
Em relação aos processos nos tribunais e aos meios de impugnação das decisões judiciais no direito processual civil, julgue o próximo item conforme a jurisprudência do STJ.
A exigência de citação de repositório oficial ou autorizado de
jurisprudência para a demonstração de dissídio pretoriano em
embargos de divergência estará cumprida com a indicação
do Diário da Justiça em que foi publicado o acórdão
paradigma.
Em um determinado tribunal, foram proferidas duas
decisões por órgãos colegiados diferentes acerca de
um mesmo tema jurídico. A primeira decisão, proferida pela Primeira Turma, considerou que determinada
cláusula contratual era abusiva e declarou sua nulidade. Já a segunda decisão, proferida pela Segunda
Turma, considerou a mesma cláusula contratual como
válida e não abusiva. Diante da situação hipotética, é
correto afirmar que os embargos de divergência