Nos termos do Código de Processo Civil, de 2015,
quando houver a constatação de existência de acórdãos
proferidos em recurso especial, com interpretação diferente
sobre a aplicação de lei federal no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, o recurso cabível do acórdão que
destoar do anterior será o de:
Considerando o contexto dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de
Justiça, é verdadeiro afirmar quanto aos embargos de divergência que
Em um determinado tribunal, foram proferidas duas
decisões por órgãos colegiados diferentes acerca de
um mesmo tema jurídico. A primeira decisão, proferida pela Primeira Turma, considerou que determinada
cláusula contratual era abusiva e declarou sua nulidade. Já a segunda decisão, proferida pela Segunda
Turma, considerou a mesma cláusula contratual como
válida e não abusiva. Diante da situação hipotética, é
correto afirmar que os embargos de divergência
Quando em recurso especial ou extraordinário houver
diversidade de entendimento pertinente à mesma
matéria entre as turmas julgadoras, poderá o
interessado interpor:
No que se refere aos embargos de divergência, julgue o item. O desprovimento de embargos de divergência exigirá do recorrente a ratificação de eventual recurso extraordinário que, anteriormente interposto, esteja pendente de julgamento.