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São pessoas que fazem jus à pensão a partir da data de óbito do servidor:
I. o cônjuge.
II. o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
III. o filho menor de 21 anos.
IV. a mãe e o pai independentemente da prova de dependência econômica do servidor.
V. o enteado e o menor tutelado, com declaração do servidor e prova de dependência econômica.
São corretas as afirmativas:
Com relação à inscrição no RGPS e à acumulação de benefícios previdenciários, julgue o item subsecutivo.
Considere-se que Ana, servidora pública efetiva do estado do
Rio de Janeiro lotada em um hospital público localizado no
município de Pires do Rio – GO, trabalhasse como
empregada, concomitantemente com o trabalho no hospital
público, em um hospital particular localizado no mesmo
município. Considere-se, ainda, que Ana tenha falecido
vítima de um acidente automobilístico e deixado como
dependentes previdenciários sua companheira Mariane, com
quem convivia havia mais de 20 anos, e dois filhos menores.
Nesse caso, os dependentes de Ana farão jus aos benefícios
da pensão por morte a serem concedidos pelo regime próprio
dos servidores do Estado do Rio de Janeiro e também pelo
RGPS.
Acerca dos benefícios decorrentes de legislações especiais e do seguro defeso, julgue o próximo item.
A pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda
Guerra Mundial e a seus dependentes corresponde à pensão
militar deixada por segundo-tenente das Forças Armadas.