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O supervisor de proteção radiológica é o indivíduo com habilitação de qualificação emitida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no âmbito de sua atuação, formalmente designado pelo titular da instalação para assumir a condução das tarefas relativas às ações de proteção radiológica na instalação relacionada àquela prática. Considerando as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica (CNEN‐NN‐3.01), NÃO constitui responsabilidade do supervisor de radioproteção de uma instalação.
A principal norma de radioproteção específica para medicina nuclear é a CNEN NN 3.05, cujo título é Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear. A respeito das recomendações dessa norma, julgue o item subsequente.
As embalagens contendo fontes radioativas que chegam ao
serviço de medicina nuclear devem ser inspecionadas quanto
à integridade do volume e de seu conteúdo, assim como
quanto à existência de contaminação de superfície externa.
A Norma CNEN NN 3.01, com relação à limitação de dose individual, estabelece: “A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse, causadas pela possível combinação de exposições originadas por práticas autorizadas, excedam o limite de dose especificado pela referida norma, salvo em circunstâncias especiais, autorizadas pela CNEN. Esses limites de dose não se aplicam às exposições médicas.”
Considerando-se que a média aritmética, em 5 anos consecutivos, não pode exceder 50 mSv em qualquer ano, qual é o limite de dose efetiva anual, para corpo inteiro, para indivíduos ocupacionalmente expostos, de acordo com a referida Norma?
A principal norma de radioproteção específica para medicina nuclear é a CNEN NN 3.05, cujo título é Requisitos de Segurança e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear. A respeito das recomendações dessa norma, julgue o item subsequente.
O teste de radiação de fundo da sala de exame com câmara
cintilográfica deve ser realizado com periodicidade mensal.
As áreas de atuação para as quais a CNEN certifica a qualificação de supervisores de proteção radiológica e o tempo de experiência requerido para cada área são estabelecidos pela Norma CNEN-NN 7.01.
Associe as áreas de atuação a seguir com seu respectivo tempo de experiência (h) requerido.
1. Instalação de Radiofarmácia Industrial ou Centralizada
2. Instalação de Radioterapia
3. Instalação de Calibração de Instrumentos com Fontes de Radiação
4. Instalação na Área de Medicina Nuclear
( ) 200
( ) 300
( ) 350
( ) 400
A associação correta, na ordem dada, é