Bruno, professor da rede municipal de ensino de Várzea
Paulista, participou de um curso de formação continuada voltado ao tema “Gestão Democrática”. Nesse curso, Bruno compreendeu que a gestão democrática pressupõe a participação
efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar em todos
os aspectos da organização da escola e que essa perspectiva
de gestão está amplamente amparada pela legislação brasileira, tais como: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDBEN e
Resolução CNE/CEB no
04/2010.
O art. 45, da Resolução CNE/CEB no
04/2010, dispõe
que: “o regimento escolar, discutido e aprovado pela
e conhecido por todos, constitui-se em
um dos instrumentos de execução do projeto político-pedagógico, com transparência e responsabilidade”.
Assinale a alternativa que completa corretamente o texto.
Marque C,se a proposição é verdadeira; E,se a proposição é falsa.
Em relação a Conferência Nacional de Educação 2014 – CONAE –, pode-se afirmar:
A CONAE 2014 terá como objetivo geral a proposição de política nacional de educação, com a indicação
de responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas
entre os entes federados e os sistemas de ensino.
De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 4/2010, que definem as
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, a educação escolar, comprometida com
a igualdade do acesso de todos ao conhecimento e especialmente empenhada em garantir esse acesso aos
grupos da população em desvantagem na sociedade viabiliza, EXCETO:
Na Resolução CNE n° 4/2009 estão instituídas as
Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional
Especializado (AEE), que preconiza que o projeto
pedagógico da escola de ensino regular deve
institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua
organização, alguns dos itens descritos abaixo,
EXCETO:
Num dos encontros destinados à formação continuada de agentes educadores do município, o tema abordado foi “Não existem práticas sem as respectivas concepções". Nessa ocasião, foram realizadas breves palestras, abordando do Parecer CNE/CEB n° 20/2009. Houve debates, reflexões e produção de propostas.
Esse processo formador propiciou a compreensão de que o desenvolvimento histórico da educação infantil
A concepção de educação deve orientar a institucionalização do regime de colaboração entre União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, no contexto da estrutura federativa brasileira, em que convivem sistemas educacionais autônomos, para assegurar efetividade ao projeto da
educação nacional, vencer a fragmentação das políticas
públicas e superar a desarticulação institucional. Conforme artigo 7° § 3° da Resolução CNE/CEB n° 04/2010, o regime de colaboração entre os entes federados pressupõe
Na Resolução n.05
de 17 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional
de Educação, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, em seu Art.3º, concebe o currículo da educação infantil como:
De acordo com o Parecer CNE/CP n° 3/04, que Institui
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e
Cultura Afro-Brasileira e Africana, os sistemas de ensino
e os estabelecimentos de Educação Básica, nos níveis
de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação
Média, Educação de Jovens e Adultos e Educação Superior, entre outras ações, precisarão providenciar