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No Município de São Luís ocorreram, hipoteticamente, os fatos abaixo.
I. Os encargos sociais do exercício corrente deixaram de ser pagos.
II. Fraude em procedimentos licitatórios.
III. Não pagamento da dívida fundada, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.
IV. Não pagamento da dívida flutuante, sem motivo de força maior, por um ano.
V. Contratação de pessoal para provimento em cargo efetivo sem concurso público.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de São Luís, é caso de intervenção no município o que consta APENAS em
De acordo com o art. 283 da Consolidação do Código Tributário Municipal, aprovada pelo Decreto no 33.144, de 28 de dezembro de 2007, “O Conselho de Contribuintes do Município de São Luís é o órgão administrativo colegiado, com autonomia decisória, e tem a incumbência de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários referentes aos processos tributários interpostos pelos contribuintes do Município contra atos ou decisões sobre matéria fiscal, praticados pela autoridade administrativa de primeira instância, por força de suas atribuições”.
De acordo com essa Consolidação, ainda,
Considere os itens abaixo.
I. Cobrança judicial do Município.
II. Cobrança extrajudicial do Município.
III. Defesa do Município em juízo.
IV. Defesa do Município fora do juízo.
Nos termos regulados pela Lei Municipal nº 4.118/02, compete à Procuradoria Geral do Município de São Luís o que consta em