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para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse do cidadão, utilizando-se o critério menos restritivo possível.
não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
o acesso a informações pessoais, para a defesa de direitos humanos ou proteção de interesse público e geral, não pode ser autorizado para terceiros.
as informações que oferecerem risco à estabilidade financeira ou econômica do Município não podem ser consideradas sigilosas.
os graus de classificação da informação sigilosa, bem como os respectivos prazos, serão definidos por Portaria do Prefeito.