De acordo com a lei tributária do Município de Goiânia,
proprietário de sítio de recreio, medindo 1,5 hectares, no
perímetro urbano, destinado à produção hortifrutigranjeira,
sendo explorado exclusivamente pelo proprietário para
sustento familiar e comercialização do excedente, uma vez
demonstrado o cumprimento da função social, em procedimento
tributário,
M. V. é proprietário de um sítio de lazer, na área de expansão
urbana. Os melhoramentos encontrados no local do sítio são rede de abastecimento de água, rede de iluminação
pública e esgoto, mantidos pelo município, embora não se
encontre por perto nem hospitais nem escolas.