Acerca da Publicidade e sua disciplina na Lei n.
8.078/90, considere as seguintes afirmações:
I. É enganosa, dentre outras a publicidade
discriminatória de qualquer natureza, a que incite à
violência, explore o medo ou a superstição, se
aproveite da deficiência de julgamento e experiência
da criança, desrespeita valores ambientais, ou que
seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de
forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
II. A publicidade é enganosa por omissão quando deixar
de informar sobre dado essencial do produto ou
serviço.
III. O ônus da prova da veracidade e correção da
informação ou comunicação publicitária cabe a quem
as patrocina. A experiência comum, não se costuma
assinar, como livros empresariais e assentos
domésticos.
Foi veiculada na mídia televisiva publicidade anunciando um novo celular ao preço de R$ 50,00 (cinquenta reais), em
loja de departamentos, cujo atrativo, além do preço, era a funcionalidade do aparelho que oferecia acesso a todas as
mídias sociais (smartphone). Diante de toda a encenação da publicidade, som, luz, movimento dos atores, tendo como
destaque o preço e funcionalidade do smartphone, nada visivelmente identificava a operadora do serviço de telefonia
móvel, o tipo de serviço, os valores e as demais informações imprescindíveis para a perfeita identificação pelos consumidores
telespectadores. O consumidor, para adquiri-lo pelo valor anunciado na publicidade, teria que aderir a um plano
de determinada operadora de telefonia móvel, a um custo mensal de R$ 100,00 (cem reais), com limitação do uso
da internet, mensagens e ligações, e ao plano de fidelidade de 12 (doze) meses. Caso não aderisse ao plano, o consumidor
pagaria pelo produto a quantia de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais).
A partir do caso apresentado, analise as proposições a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
I. O caso pode ser enquadrado como publicidade enganosa por omissão, conforme dispõe a legislação consumerista,
induzindo o consumidor em erro destacadamente quando não atende ao princípio da transparência da informação, no que diz respeito à prestação de serviço de telefonia móvel, omitindo informações relevantes.
II. O caso trata de venda casada, uma vez que oferece um produto ao valor reduzido desde que contrate plano de
prestação de serviços, que não fora anunciado na oferta.
III. O caso trata de publicidade enganosa por omissão conforme disposição expressa no Código de Defesa do Consumidor,
possibilitando ao consumidor exigir do fornecedor todos os seus direitos cumulativamente quanto à oferta
enganosa e à venda casada, quais sejam, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou publicidade,
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente e, em caso de realizado o contrato, rescindi-lo com
direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
IV. A oferta acima veiculada resguarda, por força da proteção de consumo e pelo regime vinculante da oferta, o direito
de o consumidor exigir, alternativamente e a sua livre escolha, o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da
oferta ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou, em caso de firmado o contrato,
rescindi-lo com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e
danos.
Quando se depara, em um estabelecimento comercial, com uma mercadoria que
deveria corresponder a um quilograma mas pesa cerca de dez por cento menos, segundo
o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor está diante do seguinte fenômeno: