Em julho de 2016, Carlos ajuizou ação contra Paula, que foi definitivamente condenada ao cumprimento da obrigação de
entregar-lhe determinado imóvel. Na fase de cumprimento de sentença, depois de expedido o mandado de imissão na posse,
Paula requereu que fosse respeitado o direito de retenção por conta de benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias que havia
realizado no imóvel, pretensão que não fora deduzida na contestação que ofereceu na fase de conhecimento. Nesse caso, de
acordo com o novo Código de Processo Civil, o juiz
Com base no CPC/2015, julgue o item seguinte acerca do cumprimento de sentença.
O demandado em ação de obrigação de entrega de coisa
deve invocar eventuais benfeitorias promovidas no bem
já por ocasião da contestação ofertada durante a fase de
conhecimento, sob pena de preclusão a inviabilizar que
o ponto seja invocado em impugnação ao cumprimento
de sentença.
Em relação à sentença proferida como julgamento das
ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de
entregar coisa, assinale a alternativa correta.
João ajuizou ação em face de José visando à entrega de um bem.
A sentença julgou procedente a ação, ensejando a interposição
de apelação cível, pendente de julgamento pelo Tribunal de
Justiça. Paralelamente, João instaurou o cumprimento provisório
de sentença. Diante da inviabilidade de entrega do bem, o juiz
converteu a obrigação de entrega do bem em prestação
pecuniária e João já requereu o arresto de bens de José.