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A ética como disciplina da grade curricular obrigatória
David Rechulski*
3 de julho de 2017|4h
Desde muito que a retidão de conduta, os bons costumes, os valores virtuosos vêm se flexibilizando nas sociedades modernas. O excesso de individualismo ganha espaço e se solidifica no jogo do vale tudo, do cada um por si. A chamada Lei de Gérson, que reza que o certo é levar vantagem em tudo, ganha sucessivos adeptos e força de cláusula pétrea, enquanto, em compasso inversamente proporcional, a ética caminha, em marcha firme, decidida, para a pecaminosa extinção. Logo, a grande questão que se coloca é justamente como resgatá‐la de seu sono sepulcral, do tão profundo abismo do ostracismo em que se encontra nos tempos atuais.
Todavia, a resposta pode ser bem menos complexa do que se imagina, não sendo necessário nenhum milagre ressuscitador, bastando apenas e tão somente vontade política para acrescê‐la como disciplina curricular obrigatória, desde os primeiros bancos escolares até o limiar da graduação superior.
Internet:<https://politica.estadao.com.br>
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com o Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária n.º 927/1970).
O profissional da química que receber sanção pelo Conselho Regional de Química poderá recorrer ao Conselho Federal de Química.
Acerca da Resolução Normativa do Conselho Federal de Química n.o 312/2023, julgue o item, no que diz respeito aos procedimentos administrativos e processuais para apuração de infração disciplinar dos profissionais da área da química no exercício profissional.
Após a abertura do procedimento ético‑administrativo,
o expediente será encaminhado ao coordenador da
Comissão de Ética Profissional do Conselho Regional de
Química, que poderá convocar o profissional envolvido
para esclarecimentos prévios sobre o conteúdo do
expediente, sendo um ato meramente ordinatório
inquisitorial, sem contraditório, objetivando a coleta
de mais elementos para a apuração prévia, quando
será lavrado um termo de esclarecimentos.
Considerando o exercício da fiscalização, a imposição de penalidades e o processo administrativo no âmbito do Sistema CFQ e CRQ, julgue o item.
Ao receber o Auto de Infração, o autuado disporá
do prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua
situação ou apresentar defesa por escrito ao CRQ.
Acerca de Resoluções Normativas do Conselho Federal de Química (CFQ), julgue o item.
A delegação de atividades inerentes à
responsabilidade técnica pode ser conferida a
outros profissionais da área da Química que
possuam atribuições profissionais compatíveis
com as respectivas atividades, ressaltando-se que
tal delegação não implica transferência da
responsabilidade assumida.
Com base na Resolução Ordinária n.º 9.593/2000 do Conselho Federal de Química, julgue o item.
Da decisão do Conselho Federal de Química não caberá
pedido de reconsideração.
A Resolução Normativa nº 245/12 do Conselho Federal de Química define as atribuições das categorias de Profissionais que menciona, registrados em CRQs, atuantes na área Química da Segurança do Trabalho. De acordo com o artigo 1º dessa resolução, são atribuições dos profissionais registrados em CRQs as atividades relativas à Segurança do Trabalho na área de Química constantes em:
I. Vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais e laudos técnicos, de áreas insalubres e de periculosidade, indicando as medidas a serem adotadas, de controle sobre o grau de exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.
II. Elaborar plano de combate a incêndio e de sistema de ventilação em ambiente de trabalho, na área química da Segurança do Trabalho conforme NR–23 (Norma Regulamentadora 23).
III. Elaborar programas e políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, estabelecendo diretrizes, com vistas a evitar as DOENÇAS PROFISSIONAIS, e orientando os trabalhadores quanto aos riscos químicos profissionais e sua prevenção.
IV. Executar as análises químicas de poluentes do ArAmbiente
do Trabalho e do tóxico original e seus
metabólitos, no trabalhador, encaminhando os
resultados das mesmas, com parecer conclusivo, ao
Médico do Trabalho.