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De acordo com a Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, no que se refere às proibições e restrições, analisar os itens abaixo:
I. É vedada a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares.
II. É restrita a aquisição de alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas ou prontas para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição).
Os cardápios da alimentação escolar deverão ser planejados e elaborados, de modo a respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na alimentação saudável e adequada. Os cardápios deverão suprir:
Fonte: Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013. Diário Oficial da União, Brasilia, 17 jun. 2013