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Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item.
Se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de
Odontologia de um estado passar a exercer, de modo
permanente, atividade em outra região, assim se
entendendo o exercício da profissão por mais de
noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a
requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou
para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à ação
do Conselho em cuja jurisdição estiver em exercício.
A respeito da Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os conselhos regionais de odontologia, julgue o item a seguir.
A renda do CFO será constituída, entre outras fontes, por
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das anuidades e das multas aplicadas pelos conselhos
regionais de odontologia.
Considerando o inteiro teor da Lei n.º 4.324/1964 e do Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia constituem, em seu conjunto, uma autarquia, sendo cada um
deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
Com base no Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), julgue o item.
Compete ao consultor jurídico, entre outras atribuições, emitir pareceres de natureza jurídica, com relação aos assuntos submetidos ao seu exame, por determinação do presidente do CRO-BA.
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
A odontoclínica que realizar a prestação de serviços
odontológicos em São Paulo estará obrigada a se
inscrever no Conselho Federal de Odontologia, com sede
em Brasília‐DF.
Quanto às diretrizes apresentadas na Lei nº 4.324/1964 e no Decreto nº 68.704/1971, julgue o item a seguir.
O percentual de dois terços das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais constitui renda do Conselho Federal de Odontologia.
As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas são as seguintes:
I. cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal;
II. advertência confidencial, em aviso reservado;
III. suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
IV. censura pública, em publicação oficial;
V. censura confidencial, em aviso reservado.
Salvo nos casos de manifesta gravidade, e que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição dessas penas obedecerá a esta gradação:
Conforme a Lei n.º 4.324/1964, que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Se o cirurgião‐dentista inscrito em um Conselho
Regional de Odontologia passar a exercer suas
atividades, de forma permanente, em região
jurisdicionada por outro Conselho Regional, mantendo
seu exercício profissional nas duas jurisdições, basta
que ele mantenha a inscrição em um dos Conselhos
Regionais ou, se preferir, no Conselho Federal de
Odontologia.
Quanto às diretrizes apresentadas na Lei nº 4.324/1964 e no Decreto nº 68.704/1971, julgue o item a seguir.
A inscrição do profissional será considerada autorizada depois de homologada pelo CFO e depois de ouvido o Conselho Regional da jurisdição onde se encontre o profissional solicitante.
Considerando as disposições da Lei n.o 4.324/1964, julgue o item.
No prontuário do cirurgião-dentista, serão feitas
quaisquer anotações referentes à atividade profissional,
inclusive elogios e penalidades.