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457941200992043
Ano: 2025Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: ANMDisciplina: Segurança do Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs)Temas: Instrução Normativa sobre Adicionais de Insalubridade e Periculosidade | Legislação Trabalhista Nacional e Internacional | Legislação Previdenciária

Acerca da Instrução Normativa SPG/SEGGG/ME n.º 15/2022 e da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME n.º 10.360/2022, julgue o próximo item.  


O servidor aposentado, para ser investido em cargo público efetivo não acumulável com aquele que gerou a aposentadoria, deverá averbar os proventos dessa.

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457941200308515
Ano: 2024Banca: UFESOrganização: UFESDisciplina: Segurança do Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs)Temas: Instrução Normativa sobre Adicionais de Insalubridade e Periculosidade | Legislação Trabalhista Nacional e Internacional
Conforme Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 6 de março de 2022, existem atividades que não geram direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade para servidores públicos federais. A concessão desses adicionais é permitida em atividades 
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3

457941200826616
Ano: 2024Banca: UFESOrganização: UFESDisciplina: Segurança do Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs)Temas: Instrução Normativa sobre Adicionais de Insalubridade e Periculosidade | Legislação Trabalhista Nacional e Internacional
Considerando servidores públicos federais, disciplinados pela Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME nº 15, de 16 de março de 2022, em relação à gratificação por trabalhos com raios-x ou com substâncias radioativas, analise as afirmativas a seguir, empregando (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas:


( ) somente poderá ser concedida aos servidores que, cumulativamente: operem direta, obrigatória e habitualmente com raios-x ou com substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercida; tenham sido designados por portaria do dirigente do órgão onde tenham exercício para operar direta e habitualmente com raios-x ou com substâncias radioativas; e exerçam suas atividades em área controlada.


( ) somente poderá ser concedida aos Indivíduos Ocupacionalmente Expostos (IOE) que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada. A concessão da gratificação por trabalhos com raios-x somente será feita de acordo com laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para essa finalidade, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Essa comissão deverá contemplar, em sua composição, membro habilitado em engenharia de segurança do trabalho ou em medicina do trabalho, bem como, preferencialmente, profissionais que desenvolvam as funções de supervisor de radioproteção ou de responsável técnico pela proteção radiológica.


( ) Os adicionais de insalubridade e a gratificação por trabalhos com raios-x ou com substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, podem se acumular, caso sejam gerados por diferentes fontes. Entretanto, possuem caráter transitório, enquanto durar a exposição.



A sequência CORRETA de afirmativas verdadeiras (V) e falsas (F), de cima para baixo, é: 
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457941200266698
Ano: 2024Banca: UFESOrganização: UFESDisciplina: Segurança do Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs)Temas: Legislação Trabalhista Nacional e Internacional | Instrução Normativa sobre Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEGGG /ME nº 15, de 16 de março de 2022, em relação ao adicional de irradiação ionizante, analise as definições a seguir:


I. Indivíduos Ocupacionalmente Expostos (IOE): aqueles que exercem atividades envolvendo fontes de radiação ionizante desde a produção, a manipulação, a utilização, a operação, o controle, a fiscalização, o armazenamento, o processamento, o transporte até a respectiva deposição, bem como aqueles que atuam em situações de emergência radiológica.


II. Área controlada: aquela sujeita a regras especiais de proteção e de segurança com a finalidade de controlar as exposições normais, de prevenir a disseminação de contaminação radioativa ou de prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais.


III. Área supervisionada: qualquer área sob vigilância não classificada como controlada, mas onde as medidas gerais de proteção e de segurança necessitam ser mantidas sob supervisão.


IV. Fonte emissora de radiação: o equipamento ou o material que emite ou é capaz de emitir radiação ionizante ou de liberar substâncias ou materiais radioativos.


É CORRETO o que se afirma em 
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5

457941201906711
Ano: 2025Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: ANMDisciplina: Segurança do Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs)Temas: Instrução Normativa sobre Adicionais de Insalubridade e Periculosidade | Legislação Previdenciária | Legislação Trabalhista Nacional e Internacional

Acerca da Instrução Normativa SPG/SEGGG/ME n.º 15/2022 e da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME n.º 10.360/2022, julgue o próximo item.  


A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas somente poderá ser concedida aos servidores que, cumulativamente, operem habitualmente com raios X ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação, por um período mínimo de 20 (vinte) horas semanais, e que tenham sido designados por portaria do dirigente do órgão onde tenham exercício para operar habitualmente com raios x ou substâncias radioativas.

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6

457941201116294
Ano: 2025Banca: SELECONOrganização: Prefeitura de Sinop - MTDisciplina: Segurança do Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs)Temas: Instrução Normativa sobre Adicionais de Insalubridade e Periculosidade | Normas CNEN para Proteção Radiológica | Legislação Trabalhista Nacional e Internacional
Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual deve ser conservado após o término de sua ocupação pelo tempo de:
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7

457941202001560
Ano: 2025Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: ANMDisciplina: Segurança do Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs)Temas: Instrução Normativa sobre Adicionais de Insalubridade e Periculosidade | Legislação Previdenciária | Legislação Trabalhista Nacional e Internacional

Acerca da Instrução Normativa SPG/SEGGG/ME n.º 15/2022 e da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME n.º 10.360/2022, julgue o próximo item.  


Sabendo-se que, ressalvado o direito adquirido e que a concessão de aposentadoria exigirá que o servidor esteja com a filiação ativa no regime próprio da previdência social da União, a reintegração administrativa ou judicial terá efeito retroativo, devendo ser considerado o tempo de afastamento como tempo de contribuição, de serviço público, no cargo efetivo e na carreira, mesmo que o efetivo recolhimento da contribuição previdenciária se dê no momento do pagamento dos precatórios. 

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457941200781330
Ano: 2025Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: ANMDisciplina: Segurança do Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs)Temas: Instrução Normativa sobre Adicionais de Insalubridade e Periculosidade | Legislação Trabalhista Nacional e Internacional

Acerca da Instrução Normativa SPG/SEGGG/ME n.º 15/2022 e da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME n.º 10.360/2022, julgue o próximo item.  


A caracterização e a justificativa para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, quando houver exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos, dar-se-ão por meio de laudo técnico. 

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9

457941200321495
Ano: 2025Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: ANMDisciplina: Segurança do Trabalho e Normas Regulamentadoras (NRs)Temas: Instrução Normativa sobre Adicionais de Insalubridade e Periculosidade | Legislação Previdenciária | Legislação Trabalhista Nacional e Internacional

Acerca da Instrução Normativa SPG/SEGGG/ME n.º 15/2022 e da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME n.º 10.360/2022, julgue o próximo item.  


Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.

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