A Câmara de Saúde Suplementar é um órgão de participação
institucionalizada da sociedade na Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS, de caráter permanente e consultivo, que tem
por finalidade auxiliar a Diretoria Colegiada nas suas discussões.
Conforme a Lei nº 9.961, Art. 13. no item VI, fará parte da
Câmara de Saúde Suplementar 2 (dois) representantes da
entidade indicada a seguir: