No que concerne aos meios de impugnação das decisões judiciais,
julgue o item a seguir, de acordo com o CPC e com a
jurisprudência dos tribunais superiores.
Situação hipotética: Ao interpor recurso de agravo contra
decisão monocrática no tribunal, o recorrente deixou de
impugnar especificamente os fundamentos da decisão
recorrida. Assertiva: Nesse caso, em observância ao princípio
da primazia do julgamento do mérito, o relator deverá intimar
o agravante para complementar seu recurso no prazo de
cinco dias.
Julgue o item a seguir, referentes aos processos nos tribunais,
aos meios de impugnação das decisões judiciais, às provas e ao
processo de execução.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o
Superior Tribunal de Justiça, ao reexaminar determinado
tema, pode realizar a modulação temporal dos efeitos pela
alteração de sua jurisprudência até então dominante, em
observância ao interesse social e ao princípio da segurança
jurídica.
Julgue o item de 93 a 95, relativos a sentença e coisa julgada, liquidação e cumprimento de sentença, recursos e Ministério Público.
Em recursos de natureza civil, é proibida a reformatio in pejus,
já que é vedada a reforma da decisão impugnada em prejuízo do recorrente e, consequentemente, em benefício do recorrido. No entanto, admite-se a reformatio in melius.
Bruno ajuizou ação com pedido condenatório ao pagamento de danos materiais no valor de 50 mil reais. O demandado, em sua
resposta, alegou ilegitimidade ativa do autor para a demanda e impugnou o valor do dano. O processo seguiu regularmente e,
ao fim da fase cognitiva do procedimento perante o juízo de primeiro grau, foi proferida sentença de parcial procedência do
pedido do autor, fixando-se os danos em 15 mil reais. O autor apelou buscando exclusivamente a majoração do valor fixado. A
parte adversa não recorreu e nem apresentou contrarrazões. Em razão da vedação à reformatio in pejus, o Tribunal poderá
acolher o pedido do apelante para majorar o valor da condenação ou poderá mantê-lo tal como foi fixado
Assinale a alternativa que contém matéria cuja alegação após a contestação não está autorizada por
lei, ou seja, não configura exceção ao princípio da concentração das defesas na contestação: