De acordo com o Código de Posturas do Município de Rio Verde-GO (Lei Complementar Municipal n.
3.635/1998), os cemitérios do município:
A Deverão os cemitérios municipais conter capela destinada a todos os cultos e local de escritório
e depósitos de cadáveres, imagens religiosas, plantas e restos mortais.
B Terão caráter secular, sendo livres a todos os cultos religiosos, administrados pela autoridade
municipal ou particular, independente de concessão, mas observadas as disposições da Lei
Orgânica e da legislação federal pertinente à matéria.
C As sepulturas nas quais não forem feitos os serviços de limpeza e de reparação, consideradas
em abandono, automaticamente, terão cassada a concessão do título de propriedade do terreno.
D Poderão as associações religiosas e as particulares, na forma da lei, manter cemitérios próprios,
fiscalizados, porém, pelo Município.