Segundo a Lei 809/95, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de
Roseira, na apuração do tempo de
serviço, o período de afastamento do
servidor em virtude de faltas abonadas,
casamento, licença-prêmio, licença
compulsória e licença a servidor
acidentado em serviço para tratamento
de saúde será considerado: