De acordo com a Lei 4.851 de 14/11/2011 Art.
57. Os Projetos Político-Pedagógicos das unidades
escolares da rede municipal de ensino de Canoinhas
deverão prever:
I - O diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos
do processo educativo, contextualizados no espaço e
no tempo.
II - A concepção sobre educação, conhecimento,
avaliação da aprendizagem e mobilidade escolar.
III - O perfil real dos sujeitos – crianças, jovens e
adultos – que justificam e instituem a vida da e na
escola, do ponto de vista intelectual, cultural,
emocional, afetivo, socioeconômico, como base da
reflexão sobre as relações vida-conhecimento-culturaprofessor-estudante e instituição escolar.
IV - A definição de qualidade das aprendizagens e,
por consequência, da escola, no contexto das
desigualdades que se refletem na escola.
V- Os fundamentos da gestão democrática,
compartilhada e participativa (órgãos colegiados e de
representação estudantil).
Assinale a alternativa CORRETA.