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Do mercado financeiro a uma revolução no terceiro setor
Uma das brasileiras mais destacadas na Inglaterra, Daniela Barone fala sobre liderança feminina
e Terceiro setor e dá dicas para quem está pensando em mudar de carreira.
Ela disse um sonoro não ao abonadíssimo mercado financeiro de Londres para começar do zero. Daniela Barone Soares, 40 anos, havia decidido que não correria mais atrás do primeiro milhão, do segundo… A virada aconteceu em 2004, exigiu a troca de apartamento e o corte de alguns mimos e fricotes, mas lhe caiu muito bem. Essa mineira de Belo Horizonte – aluna AAA do curso de economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e pós-graduada na meca dos administradores, a escola de negócios de Harvard com bolsa da Fundação Estudar – é um dos nomes mais respeitados do terceiro setor na Inglaterra.
Disponível em: https://www.napratica.org.br/do-mercado-financeiro-a-uma-revolucao-no-terceiro-setor.)
O terceiro setor corresponde basicamente:
Acerca dos contratos de gestão celebrados pela Administração Pública, considere as seguintes assertivas:
“I - o contrato de gestão pode ser conceituado como o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade necessariamente qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades de interesse público previstas em lei”.
“II - o contrato de gestão independe, em regra, para ser celebrado, de procedimento competitivo isonômico, ainda que viável a competição no caso concreto”.
“III - é vedada a cessão de bens públicos às organizações sociais visando ao cumprimento do contrato de gestão”.
“IV - a natureza cooperativa do contrato de gestão inviabiliza cláusulas exorbitantes relativas à adoção de medidas, unilateralmente, pelo Poder Público, tais como as de desqualificação da instituição como organização social, reversão de valores entregues e aplicação de sanções contratuais”.
Está CORRETO o que se afirma em:
Atendidos os requisitos previstos na atual Lei 9.637/1998, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas:
1. ao ensino.
2. à segurança pública.
3. à pesquisa científica.
4. ao desenvolvimento tecnológico.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Julgue o item a respeito das organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).
As OSCIPs podem ser contratadas pelo Poder Público com dispensa de licitação, independentemente do objeto a ser executado.
A lei Nº 13.019/2014 define o marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC) e apresenta um novo regime jurídico de parcerias a serem celebradas pelo poder público e pelas Organizações da Sociedade Civil, substituindo os antigos convênios. Essas organizações fazem parte da rede privada de assistência social e realizam ações de filantropia, assistência social, proteção à natureza e diversos trabalhos com o intuito de alcançar objetivos sociais e públicos, como atendimento à saúde, educação comunitária, campanhas educacionais, qualificação profissional, eventos culturais e muitas outras atividades que melhorem a qualidade de vida da população. O MROSC é um regime jurídico que estabelece princípios e diretrizes para a celebração de parcerias entre essas organizações e o poder público por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.
Em relação a esses instrumentos jurídicos de parceria, é correto afirmar: