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Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A pessoa jurídica que se constitua para executar
serviços, obras ou atividade ligada ao exercício
profissional de engenharia, arquitetura, agronomia,
geologia, geografia ou meteorologia será enquadrada,
para efeito de registro, em uma classe, podendo ser
enquadrada simultaneamente em mais de uma.
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A pessoa jurídica enquadrada na classe C, para efeito de
registro, estará sujeita ao pagamento de anuidade
diferenciada.