O Ministério Público Eleitoral ajuizou, quinze dias após a
diplomação, ação de impugnação de mandato eletivo, perante o
Juiz Eleitoral, em face de Pedro e Maria, candidatos que foram
reeleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, por terem
direcionado vultosos recursos públicos a programas sociais, sem
amparo orçamentário, com o objetivo de criar uma imagem
favorável junto ao eleitorado. Com isso, comprometeram a
igualdade entre os concorrentes ao pleito.
A tramitação processual foi lenta e, com o término do segundo
mandato de Pedro e Maria, para o qual tinham sido reeleitos, o
processo foi extinto sem resolução de mérito.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a ação
foi
A respeito dos direitos políticos e das ações judiciais eleitorais,
julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral.
Não se admite a ação de impugnação de mandato eletivo se
houver ação de investigação judicial eleitoral em curso
versando os mesmos fatos.
João, candidato a prefeito no Município Beta, cria uma campanha
de distribuição gratuita de combustível e pagamento de contas
de luz e água aos eleitores inscritos nos programas assistenciais
de auxílio à pobreza.
Pedro, dono de posto de gasolina, simpatizante de Carlos, decide
auxiliá-lo e, com sua anuência, passa a oferecer desconto de 10%
no preço de combustível a qualquer pessoa que se disponha a
colar um adesivo do candidato no vidro do carro.
Considerando o caso fictício exposto, é correto afirmar que:
Reza a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) que a regularidade das contas de campanha será
verificada pela Justiça Eleitoral, que poderá decidir: pela aprovação, quando estiverem
regulares; pela aprovação com ressalvas, no caso de falhas que não comprometam a sua
regularidade; e, pela desaprovação, nas hipóteses de verificação de falhas graves ou de
ausência de sua apresentação, quando precedida de notificação emitida pela Justiça
Eleitoral contendo a obrigação expressa de prestar contas no prazo de setenta e duas horas.
Em determinada eleição municipal, João, filiado ao Partido Político
Alfa, foi eleito vereador da Câmara Municipal de Beta. Logo após
a diplomação, Maria, que também concorrera ao cargo eletivo de
vereadora, pelo Partido Político Sigma, mas não fora eleita,
situação que permaneceria inalterada mesmo com a cassação de
João, ingressou com recurso contra a expedição de diploma
(RCED). Esse recurso foi ajuizado apenas em face de João, tendo
como causa de pedir a alegada falta de condição de elegibilidade.
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que
Determinada autoridade religiosa, por ocasião dos rituais da
respectiva religião, fez elogios a João, candidato nas eleições a
serem realizadas no mês subsequente. As informações oferecidas
aos fiéis eram fidedignas, considerando a intensa participação do
referido candidato em atividades sociais e religiosas no decorrer
de sua vida. Como essa conduta se repetiu em diversos rituais da
religião, Maria, candidata nas mesmas eleições de João,
consultou o seu advogado em relação à possibilidade de ser
ajuizada ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em face da
autoridade religiosa e de João.
Foi corretamente esclarecido a Maria que a conduta descrita