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[...] vedando que União institua tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, o artigo [...] reforça a igualdade federativa pretendida pelo art. 19, III [...]
(Alexandre de Moraes, Direito Constitucional)
Considerando o texto acima indicado, bem como os princípios constitucionais em matéria tributária, assinale a alternativa que indica o princípio comentado pelo autor.
Analise os dois princípios constitucionais tributários descritos abaixo:
I. É vedado aos entes tributantes cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
II. É vedada a incidência de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei.
Encontram-se descritos acima, respectivamente, os seguintes princípios:
A igualdade é um valor axiológico constitutivo de uma sociedade democrática, sobretudo sob a égide de uma constituição chamada de cidadã. Em termos tributários, o art. 150, II, da Constituição Federal impede que haja diferenciação tributária entre contribuintes que estejam em situação equivalente. A discussão acerca do tema não se dá pelo fato em si da desigualdade, mas pelas razões e os critérios que orientam a discriminação. Excepcionalmente, pode-se admitir tratamento diferenciado embasado em razões extrafiscais, as quais terão de encontrar amparo constitucional. Considerando o exposto acima, identifique nas alternativas abaixo um exemplo incorreto de razões extrafiscais para (des)igualdade tributária: