Na da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves, de acordo
com a SUBCEÇÃO I – Da Educação, artº 84, § 1º Os
recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino
compreenderão:
Ainda sobre a Lei Orgânica do Município de Luiz Alves, na
Seção III - Dos Deficientes, da Criança e do Idoso. A
gratuidade do transporte coletivo urbanos, será: