O artigo 147 do Código Penal (CP) prevê, para o crime de ameaça, pena de um a seis
meses ou multa. Em uma discussão no âmbito doméstico, José ameaçou sua esposa dizendo que iria
matá-la. Ao final do processo, ele foi condenado ao pagamento de uma multa de quatro salários
mínimos. Nesse sentido, é correto afirmar que a condenação está:
Gumercinda, ex-namorada de Hilma, por não se conformar com o
fim do relacionamento amoroso entre elas, passa a importuná-la
reiteradamente, ao longo do último mês, seguindo-a em locais
públicos, indo a seu local de trabalho, telefonando para sua
residência e mandando mensagens para seu celular.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que Gumercinda
cometeu:
“Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que
se faça ou deixar de fazer alguma coisa” é conduta que
descreve o crime de
Durante atividade regular de fiscalização de mercadorias em depósitos, o Técnico Tributário, acompanhado de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, chega a determinada empresa, onde o responsável pelo estabelecimento comercial se opõe a execução do ato legal, ameaçando o funcionário público, nos seguintes termos: Caso você insista em entrar para efetivar a fiscalização, eu vou mandar a segurança lhe retirar a pancadas e, se for preciso, soltarei os cachorros ferozes para que lhe mordam. Nessa situação, o funcionário público foi vítima de qual crime?
Ostentando natureza instrumental, o Código de Processo
Penal (CPP) disciplina o meio pelo qual a tutela jurisdicional
deve ser buscada, fixando critérios para o exercício da ação
penal, principalmente aqueles associados à legitimidade e à
propositura. Em algumas circunstâncias, a participação do
ofendido é essencial, fato que implica a necessidade de sua
representação para que o titular, neste caso o Ministério
Público, possa promover a medida. Neste contexto, é crime
processado por ação penal pública condicionada à
representação
Tomando-se como parâmetro o tipo penal de ameaça,
previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém,
por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio
simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), é uma
conduta tipificada nesse artigo: