Os princípios são proposições genéricas que exercem as funções informativa, normativa e interpretativa da ciência jurídica. Em relação aos princípios aplicáveis ao Direito do Trabalho, é correto afirmar:
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no exame de uma convenção ou acordo coletivo, a Justiça do Trabalho
balizará sua atuação pelo princípio da
O Direito do Trabalho possui princípios próprios que norteiam a sua aplicação. Assim, o postulado informando que na matéria trabalhista importa mais o que ocorre na prática do que o que está inserido em documentos é conhecido como princípio da
A obrigação de pagamento de horas extras a todos os empregados que não possam ser qualificados como ocupantes de cargos de gestão ou exercentes de atividades externas, nos termos do artigo 62 da CLT, é um exemplo da aplicação do princípio da:
Segundo o artigo 189 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Já o artigo 191, da mesma CLT, descreve que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá
I. com a adoção de medidas insalubres. II. com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância. III. com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Na lógica protecionista que informa o direito trabalhista, o
ordenamento jurídico se vale de uma série de princípios para
regular as relações de trabalho. No caso concreto, tendo em
vista as condições formais, para a análise de reconhecimento
do vínculo de emprego ou de trabalho autônomo, sobrepõe-se o
princípio da: