ALei Orgânica do município de Barra do Bugres, na seção IV,
acerca da competência do Poder Executivo Municipal, em seu
Artigo número 15, afirma:
“Ao município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população.” Além disso,
também está previsto como atribuição do Executivo Municipal: