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Com relação aos tipos de reservas e ao ativo líquido do plano, julgue o item subsecutivo.
O cálculo do ativo líquido do plano deve ser feito a partir da
exclusão das reservas matemáticas e dos fundos previdenciais
do valor do ativo total.
No que se refere a custo normal, custo suplementar e nota técnica atuarial, julgue o item seguinte.
A nota técnica atuarial deve observar o regulamento do planoe estabelecer as formas de constituição e de reversão dos fundos previdenciais.
Julgue o item a seguir, a respeito de demonstrações atuariais e notas técnicas atuariais.
As demonstrações atuariais devem ser enviadas ao patrocinador do plano de benefícios antes do início da data de vigência do plano de custeio, a qual é, no máximo, 1.º de abril do exercício subsequente ao exercício de referência da respectiva avaliação atuarial.
Considerando os riscos atuariais aos quais os planos de benefícios estão expostos, julgue o item subsequente.
O risco de liquidez afeta os planos nas modalidades
contribuição variável e benefício definido da mesma forma,
sendo menos determinante em planos mais maduros.
Julgue o item a seguir, a respeito de demonstrações atuariais e notas técnicas atuariais.
A nota técnica atuarial deve ser assinada por um atuário habilitado ou por um técnico com graduação de nível superior e comprovado conhecimento da área.
Sobre demonstrações atuariais e notas técnicas atuariais, julgue o seguinte item.
A nota técnica atuarial deve descrever o cálculo de todas as
reservas atuariais, mas não necessariamente do custeio, uma
vez que essa contribuição é proporcional às reservas a serem
constituídas.