Tendo em vista a Lei Complementar nº 97/2017 – Código
Tributário do Município, nos casos de impossibilidade de
exigência do cumprimento da obrigação tributária principal
pelo contribuinte, NÃO respondem solidariamente com este
nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que
forem responsáveis:
Considerando a Lei Orgânica do Município, os atos
administrativos de competência do Prefeito devem ser
expedidos com a obediência de algumas normas. Sobre os
decretos, estes serão expedidos no caso de:
Conforme a Lei Complementar nº 76/2012 − Estatuto
dos Servidores Públicos do Município, é o ato de
chamamento do candidato aprovado em concurso público
para apresentação de documentos exigidos em lei e no
edital: