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Francisco, advogado, postulando em causa própria, pede a condenação de Daniel em perdas e danos no valor de dez mil reais, por força de prejuízos materiais que este causou em seu imóvel. Para tanto, o autor declarou, na petição inicial, seu endereço e seu número de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). No curso do processo, Francisco muda de endereço e não comunica esse fato ao juízo. O julgador intima o autor, no endereço constante dos autos, por carta registrada, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo.
Nesse sentido:
Com base na Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, a carta será expedida para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. No que diz respeito às cartas, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Rogatória.
(2) Precatória.
(3) Arbitral.
( ) Expedida para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
( ) Expedida para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.
( ) Expedida para que órgão jurisdicional
brasileiro pratique ou determine o
cumprimento, na área de sua competência
territorial, de ato relativo a pedido de
cooperação judiciária, formulado por órgão
jurisdicional de competência territorial
diversa.
O juiz e os auxiliares da justiça de uma localidade não têm competência para praticar diligências em comarcas diferentes das que estão lotados. Nesse contexto, pode ser necessário, por exemplo, solicitar a avaliação de bens passíveis de penhora que estejam em localidade diferente daquela em que corre o processo. Em situações como essa, expede-se ato de comunicação processual entre órgãos do Poder Judiciário, de modo a respeitarem os limites territoriais de competência das comarcas.
Tal ato de comunicação processual denomina-se