O TRT/BA tem sede e jurisdição no território do Estado da Bahia e integra a Justiça do Trabalho. Nos termos do seu Regimento Interno, é órgão da Justiça do Trabalho da 5ª Região
Em que pese o TRT/BA não ter expediente regular sete dias por semana, seu Regimento Interno prevê que sempre haverá Desembargador plantonista nos dias sem expediente forense. É regra atinente ao plantonista
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, é competente para julgar os processos
relativos à aplicação de penalidade aos juízes magistrados de primeiro grau
No julgamento de matéria judiciária, recursos administrativos e infrações disciplinares, o Regimento Interno do TRT/BA prevê que NÃO poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal, nem atuar simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno,
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como direito e garantia fundamental a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso do TRT/BA, a competência para processar e julgar originariamente mandado de segurança contra atos do Presidente do Tribunal é do
O Corregedor Regional tem entre suas competências, zelar pela correção e celeridade no exercício da prestação jurisdicional na 1ª Instância em todo o território da 5ª Região da Justiça do Trabalho. É regra atinente à sua eleição: