Lei de certo Estado instituiu alíquotas progressivas para o imposto sobre a transmissão causa mortis, fixadas de acordo com o
valor dos bens ou direitos a serem transmitidos. Em razão disso, determinado contribuinte, que estaria sujeito ao pagamento do
imposto pela maior alíquota prevista na lei, impetrou mandado de segurança preventivo para que fosse determinado à
autoridade tributária que deixasse de exigir-lhe o pagamento desse tributo com base na maior alíquota prevista em lei. Para
tanto, argumentou que a instituição de alíquotas progressivas do referido imposto é inconstitucional, por violação ao princípio da
capacidade contributiva. Considerando que a ordem foi concedida e que foi afastada a exigibilidade do pagamento desse tributo
pela maior alíquota prevista na lei estadual, conclui-se que a decisão judicial se encontra em
A sociedade empresária XYZ Ltda. ingressou, na esfera
administrativa, com pedido de compensação de crédito
tributário, vinculado à temática com intensa controvérsia jurídica.
A Administração Pública, após analisar a matéria, não acolheu o
pleito do contribuinte. Irresignada, a entidade optou por pedir a
reconsideração da decisão outrora proferida, a qual, semanas
depois, foi mantida pelos seus próprios fundamentos. A pessoa
jurídica opta, então, por impetrar um mandado de segurança,
com pedido liminar de compensação de crédito tributário.
Nesse cenário, é correto afirmar que o pedido de reconsideração
na via administrativa:
Quanto ao Mandado de Segurança em matéria tributária,
considere que um contribuinte de ICMS, residente em
Juazeiro do Norte/CE, tenha impetrado mandado de
segurança em face de autoridade pública com sede
funcional em Fortaleza/CE, e considere que o juiz
competente tenha indeferido a inicial sem julgamento de
mérito. Sobre o caso hipotético, pode-se afirmar que:
O Município ajuíza execução fiscal para cobrar débito de
ISSQN lançado de ofício após procedimento administrativo, em razão da prestação de serviços de aluguel de
roupas de festa sem o devido recolhimento do tributo. O
estabelecimento comercial não reconhece esse débito,
sob o fundamento de que a locação não é fato gerador
do ISSQN. Nesse caso, para defender o seu direito, o
estabelecimento
XYZ impetrou Mandado de Segurança
contra cobrança de crédito tributário de competência
municipal. Houve a concessão de medida liminar
pelo juízo “a quo”; todavia, após os trâmites
processuais, sobreveio decisão denegatória de
segurança, contra a qual o contribuinte interpôs
apelação. O recurso de apelação foi recebido com
efeito meramente devolutivo. Durante o interregno
entre o julgamento do recurso de apelação
no Mandado de Segurança, a municipalidade
ingressou com a competente execução fiscal,
sendo o contribuinte devidamente citado. Todavia,
dez dias após a citação do contribuinte no executivo
fiscal, o recurso de Apelação por ele interposto foi
provido pelo Tribunal, o qual declarou a nulidade da
sentença denegatória que não considerar pedido
relativo à imunidade formulado pelo contribuinte no
writ. O contribuinte requereu, ao juízo da execução,
a extinção da ação de execução fiscal.
Assinale a alternativa que representa entendimento
correto sobre o tema, considerando-se as
disposições do Código Tributário Nacional (CTN),
Lei 12.016/09 (Lei Mandado de Segurança), Lei
6.830/80 (Lei de Execuções Fiscal) e a orientação
majoritária do Superior Tribunal de Justiça sobre o
tema:
Cabe ao contribuinte mandado de segurança, contra ato praticado por
autoridade coatora, com medida liminar de autorização para o não pagamento
de tributo, devido à inconstitucionalidade de lei instituidora. Trata-se de: