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457941200993057
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: CVMDisciplina: Direito EconômicoTemas: Declaração de Direitos de Liberdade Econômica | Ordem Econômica Constitucional
De acordo com a Lei nº 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório (AIR). Sobre ela, são apresentadas três afirmativas.



I. Na elaboração da AIR, será adotada uma das metodologias específicas para aferição da razoabilidade do impacto econômico, dentre elas, a análise multicritério.


II. Considera-se ato normativo de baixo impacto aquele que não provoque aumento expressivo de custos para os agentes econômicos ou para os usuários dos serviços prestados; não provoque aumento expressivo de despesa orçamentária ou financeira; e não repercuta de forma substancial nas políticas públicas de saúde, de segurança, ambientais, econômicas ou sociais.


III. A AIR poderá ser dispensada, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, na hipótese de ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio.



Está correto o que se afirma em:
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2

457941201883123
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: CVMDisciplina: Direito EconômicoTemas: Declaração de Direitos de Liberdade Econômica | Ordem Econômica Constitucional
A Lei nº 13.874/2019, em seu Art. 5º, dispõe que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório (AIR).


Em complemento, a regulamentação da AIR pelo Decreto nº 10.411/2020 dispensa sua elaboração, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, na hipótese de:
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3

457941201183676
Ano: 2021Banca: FEPESEOrganização: Prefeitura de Águas de Chapecó - SCDisciplina: Direito EconômicoTemas: Declaração de Direitos de Liberdade Econômica | Ordem Econômica Constitucional

Seu texto estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, norteadas pelos princípios da liberdade e da boa fé.


Estamos nos referindo:

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4

457941200073142
Ano: 2024Banca: FCCOrganização: PGE-GODisciplina: Direito EconômicoTemas: Declaração de Direitos de Liberdade Econômica | Ordem Econômica Constitucional
A empresa X pretende realizar atividade econômica que depende de autorização do poder público, tendo instruído seu pedido com todos os elementos necessários à apreciação pela autoridade competente. A empresa foi cientificada do prazo máximo para análise do pedido, tendo referido prazo transcorrido sem resposta do poder público. Tendo em vista o que dispõe a Lei federal nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) e seu Regulamento (Decreto nº 10.178/2019), o silêncio da autoridade
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457941201236803
Ano: 2022Banca: FGVOrganização: Senado FederalDisciplina: Direito EconômicoTemas: Declaração de Direitos de Liberdade Econômica | Ordem Econômica Constitucional
Nos termos da Lei 13.874, de 20/09/2019, e do Decreto 10.411, de 30/06/2020, a análise de impacto regulatório seria indispensável no seguinte caso:
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6

457941201047670
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: Câmara dos DeputadosDisciplina: Direito EconômicoTemas: Declaração de Direitos de Liberdade Econômica | Ordem Econômica Constitucional
O Art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Nova Lei das Agências Reguladoras), e o Art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), preveem que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários de serviços prestados devem ser precedidas pela realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR).


Em relação ao tema, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).


( ) A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é o procedimento, a partir da definição de um problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos de interesse geral, que conterá informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão.


( ) A AIR busca avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. É um processo de diagnóstico do problema, de reflexão sobre a necessidade de atuação regulatória e de investigação sobre a melhor forma de executá-la.


( ) Uma das principais falhas da AIR é a ausência de consultas aos agentes afetados e interessados para o levantamento de evidências que deveriam ocorrer ao longo de toda a realização da AIR, desde as fases iniciais da análise.


As afirmativas são, respectivamente,
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7

457941200017262
Ano: 2024Banca: CESGRANRIOOrganização: BNDESDisciplina: Direito EconômicoTemas: Ordem Econômica Constitucional | Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
Um advogado recebeu convite do chefe de departamento de um banco para organizar fundo de investimento e observar as regras instituídas pela legislação sobre o tema, com o objetivo de levantar fundos para propiciar desenvolvimento econômico para vários setores vitais da economia.

Nos termos da Lei no 13.874/2019, a condição suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros consiste na elaboração dos regulamentos dos referidos fundos e o seu
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8

457941201719019
Ano: 2022Banca: CESGRANRIOOrganização: ELETROBRAS-ELETRONUCLEARDisciplina: Direito EconômicoTemas: Declaração de Direitos de Liberdade Econômica | Ordem Econômica Constitucional
Um assessor legislativo estuda os efeitos das novas leis no ambiente econômico.

Após muito pesquisar, ele descobre que, nos termos da Lei nº 13.874/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto
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457941200326809
Ano: 2024Banca: Instituto ConsulplanOrganização: Prefeitura de Divinópolis - MGDisciplina: Direito EconômicoTemas: Declaração de Direitos de Liberdade Econômica | Ordem Econômica Constitucional
A Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/2019, estabelece em seu Art. 3º o que se considera enquanto direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e crescimento econômico do país. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir.


I. Definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.

II. Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário.

III. Não ser fiscalizado, salvo com motivo justificado pela Administração Pública, mediante denúncia comprovada, com o direito irrestrito de manter o funcionamento da atividade, desde que classificada como de risco baixo ou médio, até que seja finalizado qualquer procedimento de fiscalização que possa ter por consequência a interrupção da atividade.


São direitos estabelecidos no Art. 3º da normativa citada o que se afirma em 
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10

457941201033149
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: ANPDisciplina: Direito EconômicoTemas: Declaração de Direitos de Liberdade Econômica | Ordem Econômica Constitucional
Conforme a DDLE, julgue o item seguinte, quanto aos direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais ao desenvolvimento e ao crescimento econômico do país.

Tem tratamento isonômico o ato de liberação do exercício da atividade econômica por órgão ou entidade da administração pública, estando vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores. 
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