Com a prática da infração penal, surge para o Estado,
automaticamente, o direito de punir, ou seja, a possibilidade jurídica de impor ao responsável pela infração uma
sanção. O jus puniendi, no entanto, pode se extinguir, por
uma série de motivos previstos na legislação penal. Sobre
o tema, assinale a alternativa correta.
“A perda do direito de agir, pelo decurso de determinado lapso temporal, estabelecido em lei, provocando a extinção
da punibilidade do agente.” O conceito apresentado por Guilherme Souza Nucci, em sua obra Curso de Direito
Processual Penal, corresponde ao instituto da:
Lúcia, maior e capaz, foi vítima do crime de estelionato na data
do seu aniversário de trinta anos de idade, suportando um
prejuízo financeiro de dois mil reais. Registre-se que a ofendida
somente procurou as autoridades públicas incumbidas da
persecução penal sete meses após os fatos, mesmo tendo ciência
de quem foi o autor do delito desde o dia da empreitada
criminosa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que se operou a extinção de punibilidade em
razão da:
I. A ação penal apresenta três espécies: pública, privada e condicionada.
II. O emprego da força pelos executores do mandado de prisão somente será permitido nos casos de resistência, ainda que por parte de terceiros, ou da tentativa de fuga do preso. É, portanto, medida de caráter excepcional.
III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular.
IV. Perda de bens e valores é a transferência ao Fundo Penitenciário Nacional de bens e valores lícitos do condenado, como forma de puni-lo, evitando-se o cárcere, tendo por limite o prejuízo gerado pelo crime ou o lucro auferido.