Segundo a Lei Orgânica Municipal, a família, base
da sociedade, receberá especial proteção na forma de
programas de assistência à criança, ao adolescente, ao
idoso e ao deficiente, para assegurar
I.a criação de mecanismo que coíbam a violência no
âmbito da família, com orientação psicossocial e a
criação de serviços de apoio integral aos seus membros,
quando vítimas de violência doméstica contra a mulher,
a criança, o deficiente, o adolescente e o idoso;
II.a erradicação, a mendicância e a recuperação do
menor não assistido, em situação de penúria.